Feriado Nacional!Sexta-feira, 01 de maio: Dia do Trabalho
Contratos de Locação de imóveis
Para que produzam efeitos perante terceiros, os contratos de locação de imóveis urbanos, residenciais ou empresariais, deverão ser registrados em cartório, nos termos do art. 129, I, da Lei n. 6.015/1973.
Segunda a sexta de 9h às 16h(93) 3017-9996 / (93) 99232-9994 (Plantão de óbitos)contato@cartoriosantarem.com.br